Concurso: DIRETOR DE ESCOLA
Gargo: DIRETOR DE ESCOLA
Inscrições: de 03/07/2017 a 17/07/2017
Salário: R$ 3.834,00
Data da Prova: 03/09/2017
Nível: Superior
Vagas Disponíveis: 1.878
Organizadora: Nosso Rumo
Edital de Abertura
Taxa de Inscrição: R$ 82,73
O conteúdo programático está pautado na Resolução SE 56, de 14-10-2016
Segue uma versão mais organizada
Inscrições: de 03/07/2017 a 17/07/2017
Salário: R$ 3.834,00
Data da Prova: 03/09/2017
Nível: Superior
Vagas Disponíveis: 1.878
Organizadora: Nosso Rumo
Edital de Abertura
Taxa de Inscrição: R$ 82,73
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Resolução SE 56, de 14-10-2016
Dispõe sobre perfil, competências e habilidades
requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre
referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a
organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e
formativos, e dá providências correlatas
Pode ser uma chave de interpretação a definição do perfil do
Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicieeducação básica
inclusiva, democrática e de qualidade
Diretor de Escola
Sumário
1. Perfil do Diretor
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP
2.1. Compromisso com uma educação com qualidade e da
aprendizagem com igualdade e equidade para todos
2.2. Gestão democrática e participativa
2.3. Planejamento estratégico
2.4. Foco em qualidade e em resultados
3. Dimensões de atuação do diretor de escola
3.1. Gestão pedagógica
3.2. Gestão de processos administrativos
3.3. Gestão de pessoas e equipes
1. Perfil do Diretor
Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito
da escola, compete ao diretor promover ações direcionadas à coerência e à
consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação integral
do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe ao
diretor, mediante processos de pesquisa e formação continuada em
serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos
profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da
gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos
físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como
dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de
gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do
contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de
assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar
uma visão articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico,
curricular, administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete,
portanto, ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade,
ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a
aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da
cidadania e para o mundo do trabalho.
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP
2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e
aprendizagem com igualdade e equidade para todos
O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de
realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e o
comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da
educação inclusiva, garantindo a todos oportunidades de
desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação
integral do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável
e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho.
Competências Gerais
Capacidade de:
* Promover valores e princípios democráticos e
participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.
* Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando
o contexto local e indicadores sociais e educacionais.
* Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação,
avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o
direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências
e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.
* Implementar processos que evidenciem a transparência na
gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem a
administração pública.
Conhecimento de:
* Papel social da educação e a função social da escola na
sociedade contemporânea e no contexto local.
* Princípios e diretrizes de políticas educacionais
nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do País e do
Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.
* Princípios e mecanismos institucionais, legais e
normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e
da escola.
Bibliografia:
Publicação Institucional
1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e
Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional
da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB,
DICEI, 2013. Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016.
Legislação
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil
(1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em:
\. Acesso em 7 out. 2016.
2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \.
Acesso em 7 out. 2016.
3. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o
Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
4. SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano
Estadual de Educação de São Paulo. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
5. SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129).
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
Livros e Artigos
1. AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino:
vicissitudes da ideia no ensino paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.
30, n. 2, p. 335-344, maio/ago. 2004. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2. GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos:
abrindo as camadas da cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em
Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível
em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3. GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade
como projeto educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003.
4. TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita.
Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p.
3-27, out. /dez. 1956. Disponível em: \<
http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html \>. Acesso em: 7
out. 2016.
5. TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação
latino-americana: caderno de viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001.
6. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da
educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Campinas,
SP: Autores Associados, 2008.
2.2. Gestão democrática e participativa
O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por
meio de práticas que considerem as relações entre a escola e
asociedade em geral, a comunidade local, a sua função social
e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da
proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais
e culturais e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados
e comunidade na vida escolar.
Capacidade de:
* Promover a participação de toda a comunidade escolar na
discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e
avaliação da proposta pedagógica.
* Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa
de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações
educacionais.
* Compreender representações sociais sobre diversidade,
gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.
* Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos
órgãos colegiados e das instituições auxiliares.
* Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede
protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de
todos.
* Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico
de espaços da comunidade e do entorno.
* Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar,
com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da
escola.
Conhecimento de:
* Gestão democrática e participativa.
* Princípios legais de direitos humanos.
* Composição e atribuições de instituições colegiadas e
auxiliares da escola.
* Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e
cultural de comunidades.
* Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas
da escola.
* Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
* Estratégias de mobilização e participação.
* Rede protetiva e justiça restaurativa.
* Parceria escola-comunidade.
* Estratégias de mobilização da comunidade para a
participação da comunidade nas ações da escola.
Bibliografia:
Publicação Institucional
1. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília:
Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da
cidadania; caderno 1, parte II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
4. SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São
Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para educadores: manual
prático. 2012. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
Legislação
1- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos
1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
3- BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe
sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º
graus e dá outras providências. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
4- SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978.
Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em:
\.
Acesso em: 7 out. 2016.
5- SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006.
Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres,
estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
6- SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010.
Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e
travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
7- SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a
inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e
privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências
correlatas. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
8- SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre
o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da
Secretaria da Educação. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
9- SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de
dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista.
(artigo 95). Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016.
Livros e Artigos
1- ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola,
sentidos e buscas: por que frequentam? Brasília, DF: MEC,2015. Disponível em:
\. Acesso em: 7 out. 2016.
2- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.).
Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO,
MEC, 2010. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3- CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de
transformar: dicas para refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP, Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
4- CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito
escolar. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2011.
5- COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et
al.
Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em
escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7
out. 2016.
6- MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como
promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? Módulo III.
Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
7- LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata
Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola
mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em:
\. Acesso em: 7 out. 2016.
2.3. Planejamento Estratégico
O exercício profissional do Diretor de Escola deve
mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento que,
considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto de
sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada.
Capacidade de:
* Promover, liderar e articular a construção coletiva da
proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades,
metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las).
* Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de
decisões.
* Coordenar a execução, o monitoramento de resultados,
avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão.
* Coordenar a execução de programas e projetos da escola.
* Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar
dificuldades e superar obstáculos.
* Gerenciar, de maneira estratégica, processos de
implementação de inovações, de mudança e transformação.
* Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como
ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico.
Conhecimento de:
* Planejamento estratégico.
* Plano de gestão como instrumento de planejamento e
monitoramento.
* Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de
planejamento e gestão.
* Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e
externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal.
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas
de gestão de mudanças.
* Abordagens de desenho e redesenho de processos.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI)
aplicadas à organização escolar.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Modelo de gestão de desempenho das equipes escolares: ensino
integral: caderno do gestor. São Paulo: SEE, 2014. Disponível em: \
EnsinoIntegral/Gest%C3%A3o%20e%20Pedag%C3%B3gico/Gest%C3%A3o%20de%20desempenho%20das%20equipes%20escolares.pdf\>
Acesso em: 7 out. 2016.
Legislação
1- BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Dispõe sobre a implementação do Plano de metas do PDE.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
Livros e Artigos
1. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão
para Resultados na Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.
2. INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO.
Modelo de gestão: tecnologia empresarial socioeducacional (TESE):
uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em tempo
integral: manual operacional. Recife:ICE, [2007?]. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
3. ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da
escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)
4. ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto
da atualidade. In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia.
São Paulo: Avercamp, 2003.
2.4. Foco em qualidade e em resultados
O exercício profissional do Diretor deve assegurar o
desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as aprendizagens previstas
no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados
de diferentes modalidades e processos de avaliação.
Capacidade de:
* Analisar os indicadores e resultados educacionais
(considerando diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e
nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens
dos estudantes.
* Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos
resultados das avaliações.
* Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos
resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante daqualidade do
ensino.
* Propor e implementar processos e instrumentos de
monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola.
* Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções
e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e
equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação
da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola.
* Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados
obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re)
planejamento de intervenções necessárias.
* Coordenar os processos e etapas da avaliação
institucional.
* Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a
toda a comunidade escolar.
Conhecimento de:
* Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de
diferentes modalidades e processos avaliativos.
* Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB.
* Indicadores de desempenho e fluxo.
* Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de
processos e de resultados educacionais.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Matrizes de referência para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo:
SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo:
SE, 2009. Disponível em: \<
http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008.pdf \> Acesso em:
07 out. 2016.
3- INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo:
Ação Educativa, 2004. Disponível em: \ Acesso em: 07
out. 2016.
Legislação
1. SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011.
Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: \http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57571-02.12.2011.html\ Acesso
em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
2- CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de
avaliação e de informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo,
v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \<
http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016.
3- FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como
desenvolver a avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília:
CONSED, 2009. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
4- KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores
educacionais de qualidade no Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São
Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28, jan./jun. 2009. Disponível em: \ Acesso
em: 07 out. 2016.
5- RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de.
Uma análise de problemas detectados e soluções propostas por
comunidades escolares com base no Indique. Estudos em Avaliação Educacional,
São Paulo, v. 22, n. 50, p. 457-470, set./dez.2011. Disponível em: \ Acesso
em: 07 out. 2016.
3. Dimensões de atuação do diretor de escola
3.1. Gestão pedagógica
Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a
aprendizagem a todos os alunos.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Coordenação de processos, projetos e planos
Capacidade de:
* Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da
escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP.
* Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o
redirecionamento de planos e ações em consonância com os princípios,
as diretrizes e as normas educacionais da SEE-SP, do Currículo e da proposta
pedagógica ? nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e
disciplinas.
Conhecimento de:
* Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos
educacionais do planejamento escolar.
* Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e
planos.
* Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do
Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de
jovens e adultos e educação especial.
* Diretrizes curriculares nacionais.
Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos
processos de ensino e aprendizagem
Capacidade de:
* Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das
aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua.
* Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis
à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos
recursos.
* Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem,
de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica.
* Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro
e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula.
* Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do
processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados.
Conhecimento de:
* Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.
* Abordagens do processo de ensino e aprendizagem.
* Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e
gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica.
* Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de
aula.
* Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação.
* Processos, estratégias e instrumentos de avaliação.
* Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp.
* Critérios e procedimentos para análise de resultados de
aprendizagem.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino
fundamental ciclo II e ensino médio: documento de apresentação.
São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: \ Acesso
em: 07 out 2016.
Legislação
1. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em:
\Acesso em: 07 out. 2016. (Capítulo/artigos)
2. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº
8/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de
Progressão Continuada no Ensino Fundamental.
Disponível em: \<
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0820-0830_c.pdf\> Acesso
em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
1. COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação
escolar. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
2. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem
escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
3. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens
do processo. São Paulo: E.P.U., 1992.
4. SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria
Auxiliadora. Contribuições das teorias do desenvolvimento humano para a
concepção contemporânea da adolescência. Psicologia: Teoria e Prática.
Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar.2012. Disponível em:
\ Acesso em: 07 out. 2016.
5. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar
competências. Porto Alegre: ArtMed, 2010.
6. VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.).
Projeto políticopedagógico da escola: uma construção possível. 29.
ed. Campinas:
Papirus, 2011. (Magistério).
7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes
necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura).
Disponível em:
8. \ Acesso em: 07 out. 2016.
3.2. Gestão de processos administrativos
Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem
dos alunos.
Campo de Atuação
Competências gerais
Organização e funcionamento da escola
Capacidade de:
* Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu
funcionamento.
* Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional,
vida escolar, documentação e registros.
* Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e
fluxos.
* Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do
regimento escolar.
Conhecimento de:
* Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do
sistema escolar.
* Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e
registros.
* Rotinas básicas sobre a expedição de processos,
protocolos, documentos gerais.
* Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos
escolares.
* Normas para elaboração do regimento escolar.
Serviços, materiais e patrimônio
Capacidade de:
* Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam
adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.
* Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de
serviços.
* Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de
consumo de materiais.
* Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a
preservação, descarte e baixa de patrimônio.
* Engajar a comunidade escolar na economia de materiais
e preservação do patrimônio.
Conhecimento de:
* Conceitos, características e processos de gestão de
serviços, de materiais e de patrimônio (material e imaterial) na administração
pública.
* Aspectos legais inerentes à contratação de serviços,
aquisição, registro e reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua
preservação.
Recursos financeiros
Capacidade de:
* Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e
financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com
a proposta pedagógica.
* Buscar estratégias de captação de recursos para atividades
e projetos da escola.
* Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da
escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de
prestação de contas à comunidade.
* Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para
planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos
financeiros.
* Promover na escola o compromisso da transparência com os
pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros.
Conhecimento de:
* Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras
referentes à administração pública na educação.
* Fontes de financiamento da educação e formas de
transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.
* Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas
fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução, controle e prestação
de contas.
* Papel das instituições e colegiados no planejamento,
captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros.
Transporte e merenda
Capacidade de:
* Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos.
* Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda.
* Acompanhar processos de provimento do transporte escolar
dos alunos.
* Organizar e gerenciar processos de controle de estoque,
manipulação e distribuição da merenda escolar.
* Articular espaços informativos e formativos para uso dos
programas de alimentação escolar.
* Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e
merenda.
Conhecimento de:
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos
de gestão de transporte escolar.
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos
de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da merenda escolar.
* Finalidades e normatizações de programas de transporte
escolar e de programas de merenda
* Normas de aquisição, armazenamento, conservação e
higienização de produtos da merenda escolar.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como
gerenciar os recursos financeiros? módulo VI. Brasília: Consed,
2009.
2. MARTINS, Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como
gerenciar o espaço físico e o patrimônio da escola? módulo VII.Brasília: Consed,
2009.
3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Cartilha nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília:
FNDE, 2015. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da
Administração Pública) - Artigo 37. Disponível em:
\ Acesso em: 07 out. 2016.
2. SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de
1989. Artigo 111. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
3. SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado.
(Artigos 176 a 250). Disponível em: \Acesso em: 07 out.
2016.
4. SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de
1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências
correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95). Disponível em: \ Acesso em: 07 out.
2016.
5. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para
elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio
(Indicação CEE nº 9/97 anexa). Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
6. SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais
Básicas para as Escolas Estaduais. Disponível em: \http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/parcee67_98.htm\ Acesso
em: 07/out. 2016.
Livros e Artigos
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria
e prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013.
3.3. Gestão de pessoas e equipes
Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional
das pessoas e das equipes.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Liderança e comunicação
Capacidade de:
* Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a
concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados.
* Promover um clima organizacional que favoreça a
comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a
socialização de experiências.
* Promover práticas de coliderança, compartilhando
responsabilidades e espaços de ação.
* Criar e potencializar canais de comunicação e de
articulação na escola e com a comunidade.
* Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada
público.
* De escuta atenta e diálogo aberto.
* Criar ambiente propício à geração de novas soluções e
implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de
comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover
as aprendizagens dos alunos.
Conhecimento de:
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas
de liderança e comunicação.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI)
aplicadas à educação.
* Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional
Capacidade de:
* Coordenar a avaliação de desempenho.
* Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento
do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino.
* Fomentar o desenvolvimento de competências visando o
aprimoramento profissional e pessoal da equipe.
Conhecimento de:
* Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho
e gestão por competência.
* Estágio probatório na organização pública.
* Matriz de competências exigidas do cargo/função.
* Princípios, métodos e referencial teórico-prático de
processos de formação em serviço e (auto) avaliação.
Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional
Capacidade de:
* Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando
as necessidades de atendimento às diferentes demandas
da escola.
* Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução
funcional.
Conhecimento de:
* Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas
respectivas atribuições.
* Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. UNESCO. Padrões de competência em TIC para professores:
diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de Cláudia Bentes David.
[Brasília], 2009. Disponível em: \Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de
2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação PerióGargo: DIRETOR DE ESCOLA
Inscrições: de 03/07/2017 a 17/07/2017
Salário: R$ 3.834,00
Data da Prova: 03/09/2017
Nível: Superior
Vagas Disponíveis: 1.878
Organizadora: Nosso Rumo
Edital de Abertura
Taxa de Inscrição: R$ 82,73
O conteúdo programático está pautado na Resolução SE 56, de 14-10-2016
Segue uma versão mais organizada
Salário: R$ 3.834,00
Data da Prova: 03/09/2017
Nível: Superior
Vagas Disponíveis: 1.878
Organizadora: Nosso Rumo
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Resolução SE 56, de 14-10-2016
Dispõe sobre perfil, competências e habilidades
requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre
referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a
organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e
formativos, e dá providências correlatas
Pode ser uma chave de interpretação a definição do perfil do
Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicieeducação básica
inclusiva, democrática e de qualidade
Diretor de Escola
Sumário
1. Perfil do Diretor
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP
2.1. Compromisso com uma educação com qualidade e da
aprendizagem com igualdade e equidade para todos
2.2. Gestão democrática e participativa
2.3. Planejamento estratégico
2.4. Foco em qualidade e em resultados
3. Dimensões de atuação do diretor de escola
3.1. Gestão pedagógica
3.2. Gestão de processos administrativos
3.3. Gestão de pessoas e equipes
1. Perfil do Diretor
Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito
da escola, compete ao diretor promover ações direcionadas à coerência e à
consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação integral
do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe ao
diretor, mediante processos de pesquisa e formação continuada em
serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos
profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da
gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos
físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como
dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de
gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do
contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de
assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar
uma visão articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico,
curricular, administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete,
portanto, ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade,
ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a
aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da
cidadania e para o mundo do trabalho.
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP
2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e
aprendizagem com igualdade e equidade para todos
O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de
realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e o
comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da
educação inclusiva, garantindo a todos oportunidades de
desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação
integral do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável
e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho.
Competências Gerais
Capacidade de:
* Promover valores e princípios democráticos e
participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.
* Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando
o contexto local e indicadores sociais e educacionais.
* Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação,
avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o
direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências
e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.
* Implementar processos que evidenciem a transparência na
gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem a
administração pública.
Conhecimento de:
* Papel social da educação e a função social da escola na
sociedade contemporânea e no contexto local.
* Princípios e diretrizes de políticas educacionais
nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do País e do
Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.
* Princípios e mecanismos institucionais, legais e
normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e
da escola.
Bibliografia:
Publicação Institucional
1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e
Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional
da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB,
DICEI, 2013. Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016.
Legislação
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil
(1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em:
\. Acesso em 7 out. 2016.
2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \.
Acesso em 7 out. 2016.
3. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o
Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
4. SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano
Estadual de Educação de São Paulo. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
5. SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129).
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
Livros e Artigos
1. AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino:
vicissitudes da ideia no ensino paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.
30, n. 2, p. 335-344, maio/ago. 2004. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2. GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos:
abrindo as camadas da cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em
Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível
em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3. GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade
como projeto educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003.
4. TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita.
Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p.
3-27, out. /dez. 1956. Disponível em: \<
http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html \>. Acesso em: 7
out. 2016.
5. TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação
latino-americana: caderno de viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001.
6. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da
educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Campinas,
SP: Autores Associados, 2008.
2.2. Gestão democrática e participativa
O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por
meio de práticas que considerem as relações entre a escola e
asociedade em geral, a comunidade local, a sua função social
e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da
proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais
e culturais e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados
e comunidade na vida escolar.
Capacidade de:
* Promover a participação de toda a comunidade escolar na
discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e
avaliação da proposta pedagógica.
* Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa
de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações
educacionais.
* Compreender representações sociais sobre diversidade,
gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.
* Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos
órgãos colegiados e das instituições auxiliares.
* Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede
protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de
todos.
* Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico
de espaços da comunidade e do entorno.
* Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar,
com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da
escola.
Conhecimento de:
* Gestão democrática e participativa.
* Princípios legais de direitos humanos.
* Composição e atribuições de instituições colegiadas e
auxiliares da escola.
* Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e
cultural de comunidades.
* Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas
da escola.
* Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
* Estratégias de mobilização e participação.
* Rede protetiva e justiça restaurativa.
* Parceria escola-comunidade.
* Estratégias de mobilização da comunidade para a
participação da comunidade nas ações da escola.
Bibliografia:
Publicação Institucional
1. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília:
Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da
cidadania; caderno 1, parte II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
4. SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São
Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para educadores: manual
prático. 2012. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
Legislação
1- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos
1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
3- BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe
sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º
graus e dá outras providências. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
4- SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978.
Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em:
\.
Acesso em: 7 out. 2016.
5- SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006.
Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres,
estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
6- SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010.
Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e
travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
7- SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a
inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e
privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências
correlatas. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
8- SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre
o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da
Secretaria da Educação. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
9- SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de
dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista.
(artigo 95). Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016.
Livros e Artigos
1- ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola,
sentidos e buscas: por que frequentam? Brasília, DF: MEC,2015. Disponível em:
\. Acesso em: 7 out. 2016.
2- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.).
Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO,
MEC, 2010. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3- CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de
transformar: dicas para refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP, Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
4- CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito
escolar. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2011.
5- COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et
al.
Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em
escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7
out. 2016.
6- MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como
promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? Módulo III.
Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
7- LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata
Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola
mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em:
\. Acesso em: 7 out. 2016.
2.3. Planejamento Estratégico
O exercício profissional do Diretor de Escola deve
mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento que,
considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto de
sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada.
Capacidade de:
* Promover, liderar e articular a construção coletiva da
proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades,
metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las).
* Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de
decisões.
* Coordenar a execução, o monitoramento de resultados,
avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão.
* Coordenar a execução de programas e projetos da escola.
* Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar
dificuldades e superar obstáculos.
* Gerenciar, de maneira estratégica, processos de
implementação de inovações, de mudança e transformação.
* Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como
ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico.
Conhecimento de:
* Planejamento estratégico.
* Plano de gestão como instrumento de planejamento e
monitoramento.
* Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de
planejamento e gestão.
* Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e
externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal.
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas
de gestão de mudanças.
* Abordagens de desenho e redesenho de processos.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI)
aplicadas à organização escolar.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Modelo de gestão de desempenho das equipes escolares: ensino
integral: caderno do gestor. São Paulo: SEE, 2014. Disponível em: \
EnsinoIntegral/Gest%C3%A3o%20e%20Pedag%C3%B3gico/Gest%C3%A3o%20de%20desempenho%20das%20equipes%20escolares.pdf\>
Acesso em: 7 out. 2016.
Legislação
1- BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Dispõe sobre a implementação do Plano de metas do PDE.
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
Livros e Artigos
1. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão
para Resultados na Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.
2. INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO.
Modelo de gestão: tecnologia empresarial socioeducacional (TESE):
uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em tempo
integral: manual operacional. Recife:ICE, [2007?]. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
3. ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da
escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)
4. ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto
da atualidade. In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia.
São Paulo: Avercamp, 2003.
2.4. Foco em qualidade e em resultados
O exercício profissional do Diretor deve assegurar o
desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as aprendizagens previstas
no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados
de diferentes modalidades e processos de avaliação.
Capacidade de:
* Analisar os indicadores e resultados educacionais
(considerando diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e
nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens
dos estudantes.
* Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos
resultados das avaliações.
* Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos
resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante daqualidade do
ensino.
* Propor e implementar processos e instrumentos de
monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola.
* Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções
e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e
equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação
da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola.
* Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados
obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re)
planejamento de intervenções necessárias.
* Coordenar os processos e etapas da avaliação
institucional.
* Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a
toda a comunidade escolar.
Conhecimento de:
* Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de
diferentes modalidades e processos avaliativos.
* Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB.
* Indicadores de desempenho e fluxo.
* Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de
processos e de resultados educacionais.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Matrizes de referência para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo:
SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo:
SE, 2009. Disponível em: \<
http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008.pdf \> Acesso em:
07 out. 2016.
3- INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo:
Ação Educativa, 2004. Disponível em: \ Acesso em: 07
out. 2016.
Legislação
1. SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011.
Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: \http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57571-02.12.2011.html\ Acesso
em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
2- CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de
avaliação e de informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo,
v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \<
http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016.
3- FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como
desenvolver a avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília:
CONSED, 2009. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
4- KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores
educacionais de qualidade no Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São
Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28, jan./jun. 2009. Disponível em: \ Acesso
em: 07 out. 2016.
5- RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de.
Uma análise de problemas detectados e soluções propostas por
comunidades escolares com base no Indique. Estudos em Avaliação Educacional,
São Paulo, v. 22, n. 50, p. 457-470, set./dez.2011. Disponível em: \ Acesso
em: 07 out. 2016.
3. Dimensões de atuação do diretor de escola
3.1. Gestão pedagógica
Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a
aprendizagem a todos os alunos.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Coordenação de processos, projetos e planos
Capacidade de:
* Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da
escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP.
* Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o
redirecionamento de planos e ações em consonância com os princípios,
as diretrizes e as normas educacionais da SEE-SP, do Currículo e da proposta
pedagógica ? nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e
disciplinas.
Conhecimento de:
* Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos
educacionais do planejamento escolar.
* Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e
planos.
* Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do
Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de
jovens e adultos e educação especial.
* Diretrizes curriculares nacionais.
Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos
processos de ensino e aprendizagem
Capacidade de:
* Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das
aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua.
* Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis
à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos
recursos.
* Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem,
de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica.
* Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro
e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula.
* Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do
processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados.
Conhecimento de:
* Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.
* Abordagens do processo de ensino e aprendizagem.
* Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e
gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica.
* Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de
aula.
* Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação.
* Processos, estratégias e instrumentos de avaliação.
* Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp.
* Critérios e procedimentos para análise de resultados de
aprendizagem.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino
fundamental ciclo II e ensino médio: documento de apresentação.
São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: \ Acesso
em: 07 out 2016.
Legislação
1. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em:
\Acesso em: 07 out. 2016. (Capítulo/artigos)
2. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº
8/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de
Progressão Continuada no Ensino Fundamental.
Disponível em: \<
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0820-0830_c.pdf\> Acesso
em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
1. COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação
escolar. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
2. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem
escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
3. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens
do processo. São Paulo: E.P.U., 1992.
4. SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria
Auxiliadora. Contribuições das teorias do desenvolvimento humano para a
concepção contemporânea da adolescência. Psicologia: Teoria e Prática.
Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar.2012. Disponível em:
\ Acesso em: 07 out. 2016.
5. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar
competências. Porto Alegre: ArtMed, 2010.
6. VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.).
Projeto políticopedagógico da escola: uma construção possível. 29.
ed. Campinas:
Papirus, 2011. (Magistério).
7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes
necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura).
Disponível em:
8. \ Acesso em: 07 out. 2016.
3.2. Gestão de processos administrativos
Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem
dos alunos.
Campo de Atuação
Competências gerais
Organização e funcionamento da escola
Capacidade de:
* Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu
funcionamento.
* Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional,
vida escolar, documentação e registros.
* Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e
fluxos.
* Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do
regimento escolar.
Conhecimento de:
* Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do
sistema escolar.
* Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e
registros.
* Rotinas básicas sobre a expedição de processos,
protocolos, documentos gerais.
* Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos
escolares.
* Normas para elaboração do regimento escolar.
Serviços, materiais e patrimônio
Capacidade de:
* Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam
adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.
* Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de
serviços.
* Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de
consumo de materiais.
* Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a
preservação, descarte e baixa de patrimônio.
* Engajar a comunidade escolar na economia de materiais
e preservação do patrimônio.
Conhecimento de:
* Conceitos, características e processos de gestão de
serviços, de materiais e de patrimônio (material e imaterial) na administração
pública.
* Aspectos legais inerentes à contratação de serviços,
aquisição, registro e reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua
preservação.
Recursos financeiros
Capacidade de:
* Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e
financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com
a proposta pedagógica.
* Buscar estratégias de captação de recursos para atividades
e projetos da escola.
* Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da
escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de
prestação de contas à comunidade.
* Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para
planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos
financeiros.
* Promover na escola o compromisso da transparência com os
pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros.
Conhecimento de:
* Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras
referentes à administração pública na educação.
* Fontes de financiamento da educação e formas de
transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.
* Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas
fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução, controle e prestação
de contas.
* Papel das instituições e colegiados no planejamento,
captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros.
Transporte e merenda
Capacidade de:
* Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos.
* Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda.
* Acompanhar processos de provimento do transporte escolar
dos alunos.
* Organizar e gerenciar processos de controle de estoque,
manipulação e distribuição da merenda escolar.
* Articular espaços informativos e formativos para uso dos
programas de alimentação escolar.
* Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e
merenda.
Conhecimento de:
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos
de gestão de transporte escolar.
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos
de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da merenda escolar.
* Finalidades e normatizações de programas de transporte
escolar e de programas de merenda
* Normas de aquisição, armazenamento, conservação e
higienização de produtos da merenda escolar.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como
gerenciar os recursos financeiros? módulo VI. Brasília: Consed,
2009.
2. MARTINS, Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como
gerenciar o espaço físico e o patrimônio da escola? módulo VII.Brasília: Consed,
2009.
3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Cartilha nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília:
FNDE, 2015. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da
Administração Pública) - Artigo 37. Disponível em:
\ Acesso em: 07 out. 2016.
2. SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de
1989. Artigo 111. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
3. SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado.
(Artigos 176 a 250). Disponível em: \Acesso em: 07 out.
2016.
4. SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de
1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências
correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95). Disponível em: \ Acesso em: 07 out.
2016.
5. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para
elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio
(Indicação CEE nº 9/97 anexa). Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
6. SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais
Básicas para as Escolas Estaduais. Disponível em: \http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/parcee67_98.htm\ Acesso
em: 07/out. 2016.
Livros e Artigos
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria
e prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013.
3.3. Gestão de pessoas e equipes
Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional
das pessoas e das equipes.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Liderança e comunicação
Capacidade de:
* Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a
concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados.
* Promover um clima organizacional que favoreça a
comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a
socialização de experiências.
* Promover práticas de coliderança, compartilhando
responsabilidades e espaços de ação.
* Criar e potencializar canais de comunicação e de
articulação na escola e com a comunidade.
* Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada
público.
* De escuta atenta e diálogo aberto.
* Criar ambiente propício à geração de novas soluções e
implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de
comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover
as aprendizagens dos alunos.
Conhecimento de:
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas
de liderança e comunicação.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI)
aplicadas à educação.
* Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional
Capacidade de:
* Coordenar a avaliação de desempenho.
* Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento
do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino.
* Fomentar o desenvolvimento de competências visando o
aprimoramento profissional e pessoal da equipe.
Conhecimento de:
* Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho
e gestão por competência.
* Estágio probatório na organização pública.
* Matriz de competências exigidas do cargo/função.
* Princípios, métodos e referencial teórico-prático de
processos de formação em serviço e (auto) avaliação.
Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional
Capacidade de:
* Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando
as necessidades de atendimento às diferentes demandas
da escola.
* Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução
funcional.
Conhecimento de:
* Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas
respectivas atribuições.
* Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. UNESCO. Padrões de competência em TIC para professores:
diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de Cláudia Bentes David.
[Brasília], 2009. Disponível em: \Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de
2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de
Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e
Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte
pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências
correlatas.
Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
1. MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda.
Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed. rev.e atual.
Campinas: Papirus, 2013.
2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas
organizações educativas: a direcção por valores. Revista Ensaio:
Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v.16, n. 61, p.
561-582, out./dez. 2008. Disponível em: \Acesso em: 07 out. 2016.
1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça
Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web
currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr. 2011.
Disponível em: \ Acesso em:07 out. 2016
dica de
Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e
Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte
pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências
correlatas.
Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
1. MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda.
Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed. rev.e atual.
Campinas: Papirus, 2013.
2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas
organizações educativas: a direcção por valores. Revista Ensaio:
Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v.16, n. 61, p.
561-582, out./dez. 2008. Disponível em: \Acesso em: 07 out. 2016.
1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça
Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web
currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr. 2011.
Disponível em: \ Acesso em:07 out. 2016
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